Pensão alimentícia: saiba tudo sobre e como lidar com isso judicialmente

A pensão alimentícia é um dos temas mais recorrentes no Direito de Família. Seja em divórcios, guarda de filhos ou ações de alimentos, essa obrigação legal gera muitas dúvidas — e precisa ser tratada com seriedade e amparo jurídico.

Neste artigo, você vai entender o que é a pensão alimentícia, quem pode solicitar, como é calculada e como funciona a cobrança judicial. Tudo isso de forma simples, objetiva e respeitando as normas da OAB.

 O que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é o valor pago por uma pessoa para garantir a subsistência de outra, normalmente um filho ou ex-cônjuge, com base no princípio da solidariedade familiar. Ela cobre despesas com:

  • Alimentação

  • Moradia

  • Educação

  • Saúde

  • Vestuário e lazer

Importante: o termo “alimentos” no Direito vai muito além da comida. Trata-se de tudo que a pessoa precisa para viver com dignidade.

 Quem pode pedir pensão alimentícia?

Geralmente, quem solicita pensão alimentícia são:

  • Filhos menores de idade (representados pela mãe ou pai)

  • Ex-cônjuges que não possuem condições de se sustentar

  • Filhos maiores em casos específicos (estudantes, pessoas com deficiência, etc.)

O direito à pensão pode ser requerido judicialmente ou por acordo entre as partes.

Direito de família e equilíbrio na pensão alimentícia

 Como a pensão é calculada?

A pensão não possui valor fixo. O juiz avalia o que chamamos de:

Binômio necessidade x possibilidade

  • Necessidade de quem recebe: quanto a criança ou ex-cônjuge precisa para viver com dignidade;

  • Possibilidade de quem paga: quanto o alimentante pode pagar sem comprometer o próprio sustento.

Na prática, os tribunais costumam fixar um percentual da renda líquida do pagador (por exemplo, 30%).

 Como funciona o processo judicial?

Se não houver acordo entre as partes, é necessário ingressar com uma ação de alimentos. Veja o passo a passo:

  1. Reunir documentos (certidão de nascimento, comprovantes de renda, gastos, etc.);

  2. Contratar um advogado ou buscar a Defensoria Pública;

  3. O juiz analisará os argumentos e documentos;

  4. Haverá audiência de conciliação;

  5. Caso não haja acordo, o juiz decidirá com base nas provas.

Escritório_Advocacia_Macaé_Divórcio_Pensão_Guarda
 

 E se a pensão não for paga?

O não pagamento da pensão pode gerar graves consequências legais. Entre elas:

  • Cobrança judicial com penhora de bens ou salário

  • Inclusão do nome no SPC/Serasa

  • Prisão civil por até 3 meses, em regime fechado

Importante: a prisão só ocorre em casos de pensões recentes não pagas (até 3 meses anteriores ao processo).

 Como revisar ou encerrar a pensão?

A pensão pode ser revisada se houver mudança na renda de quem paga ou nas necessidades de quem recebe. Também pode ser encerrada automaticamente, por exemplo, quando o filho atinge a maioridade e não estuda mais.

Nesses casos, é essencial entrar com um pedido judicial de revisão ou exoneração da pensão.

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 Dica extra: sempre conte com orientação jurídica

A pensão alimentícia exige acompanhamento jurídico para garantir que os direitos da parte vulnerável sejam protegidos e que não haja abusos. Um advogado especializado em Direito de Família em Macaé pode orientar tanto quem paga quanto quem recebe.


 Conclusão

Lidar com pensão alimentícia é um desafio, mas com informação clara e apoio jurídico especializado, esse processo se torna mais seguro e justo. Se você está passando por isso, busque orientação profissional e não tome decisões precipitadas.

Para saber mais sobre pensão, guarda, divórcio e outros temas de Direito de Família, continue acompanhando o blog da Fernanda Viana Advocacia, em Macaé – RJ.

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