A pensão alimentícia é um dos temas mais recorrentes no Direito de Família. Seja em divórcios, guarda de filhos ou ações de alimentos, essa obrigação legal gera muitas dúvidas — e precisa ser tratada com seriedade e amparo jurídico.
Neste artigo, você vai entender o que é a pensão alimentícia, quem pode solicitar, como é calculada e como funciona a cobrança judicial. Tudo isso de forma simples, objetiva e respeitando as normas da OAB.
O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é o valor pago por uma pessoa para garantir a subsistência de outra, normalmente um filho ou ex-cônjuge, com base no princípio da solidariedade familiar. Ela cobre despesas com:
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Alimentação
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Moradia
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Educação
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Saúde
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Vestuário e lazer
Importante: o termo “alimentos” no Direito vai muito além da comida. Trata-se de tudo que a pessoa precisa para viver com dignidade.
Quem pode pedir pensão alimentícia?
Geralmente, quem solicita pensão alimentícia são:
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Filhos menores de idade (representados pela mãe ou pai)
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Ex-cônjuges que não possuem condições de se sustentar
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Filhos maiores em casos específicos (estudantes, pessoas com deficiência, etc.)
O direito à pensão pode ser requerido judicialmente ou por acordo entre as partes.
Como a pensão é calculada?
A pensão não possui valor fixo. O juiz avalia o que chamamos de:
Binômio necessidade x possibilidade
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Necessidade de quem recebe: quanto a criança ou ex-cônjuge precisa para viver com dignidade;
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Possibilidade de quem paga: quanto o alimentante pode pagar sem comprometer o próprio sustento.
Na prática, os tribunais costumam fixar um percentual da renda líquida do pagador (por exemplo, 30%).
Como funciona o processo judicial?
Se não houver acordo entre as partes, é necessário ingressar com uma ação de alimentos. Veja o passo a passo:
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Reunir documentos (certidão de nascimento, comprovantes de renda, gastos, etc.);
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Contratar um advogado ou buscar a Defensoria Pública;
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O juiz analisará os argumentos e documentos;
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Haverá audiência de conciliação;
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Caso não haja acordo, o juiz decidirá com base nas provas.

E se a pensão não for paga?
O não pagamento da pensão pode gerar graves consequências legais. Entre elas:
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Cobrança judicial com penhora de bens ou salário
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Inclusão do nome no SPC/Serasa
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Prisão civil por até 3 meses, em regime fechado
Importante: a prisão só ocorre em casos de pensões recentes não pagas (até 3 meses anteriores ao processo).
Como revisar ou encerrar a pensão?
A pensão pode ser revisada se houver mudança na renda de quem paga ou nas necessidades de quem recebe. Também pode ser encerrada automaticamente, por exemplo, quando o filho atinge a maioridade e não estuda mais.
Nesses casos, é essencial entrar com um pedido judicial de revisão ou exoneração da pensão.

Dica extra: sempre conte com orientação jurídica
A pensão alimentícia exige acompanhamento jurídico para garantir que os direitos da parte vulnerável sejam protegidos e que não haja abusos. Um advogado especializado em Direito de Família em Macaé pode orientar tanto quem paga quanto quem recebe.
Conclusão
Lidar com pensão alimentícia é um desafio, mas com informação clara e apoio jurídico especializado, esse processo se torna mais seguro e justo. Se você está passando por isso, busque orientação profissional e não tome decisões precipitadas.
Para saber mais sobre pensão, guarda, divórcio e outros temas de Direito de Família, continue acompanhando o blog da Fernanda Viana Advocacia, em Macaé – RJ.