A pensão alimentícia provisória é uma medida essencial no Direito de Família, criada para garantir suporte financeiro imediato enquanto um processo judicial ainda está em andamento. Ela é concedida pelo juiz logo no início da ação, antes da sentença final, e busca proteger principalmente crianças e adolescentes que dependem desse auxílio para manter suas necessidades básicas.
Quando a pensão alimentícia provisória é concedida?
A pensão provisória pode ser determinada sempre que houver indícios suficientes de que a pessoa que solicita depende de ajuda financeira. Na maioria dos casos, ela é aplicada em ações de alimentos, divórcio, dissolução de união estável ou disputas de guarda.
Basta que o juiz verifique o chamado binômio necessidade–possibilidade, ou seja:
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A necessidade de quem pede os alimentos;
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A possibilidade financeira de quem deve pagar.
É uma decisão rápida, justamente para impedir que o alimentando fique desamparado durante o processo, que pode levar meses até sua conclusão.
Como o valor da pensão provisória é definido?
Não existe um valor fixo previsto em lei. O juiz analisa documentos, provas iniciais e a capacidade econômica do responsável, sempre buscando um valor equilibrado e proporcional. A pensão alimentícia provisória pode incluir despesas como:
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alimentação;
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educação;
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saúde;
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moradia;
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vestuário;
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lazer essencial.
Mais tarde, após apresentação de novas provas e alegações, esse valor pode ser mantido, aumentado, reduzido ou modificado na sentença final.
Importância do apoio jurídico especializado
Contar com uma advogada de família em Macaé é fundamental para orientar sobre documentos necessários, comprovação de necessidades e direitos envolvidos. Um atendimento técnico e humanizado ajuda o cliente a entender o processo e agir com segurança, evitando erros que possam comprometer o pedido.
No escritório Fernanda Viana Advocacia, o acompanhamento é realizado com responsabilidade, ética e clareza, garantindo proteção jurídica e apoio ao longo de todo o procedimento.




