Você comprou um produto com defeito, encaminhou para assistência técnica autorizada e, semanas depois, ele ainda não retornou? Essa é uma das reclamações mais comuns entre consumidores — e muitos não sabem que a lei está ao seu lado.
Neste artigo, vamos te explicar quais são os seus direitos, qual o prazo legal para conserto, o que fazer se o problema não for resolvido e quando procurar um escritório de advocacia especializado em Direito do Consumidor.
📦 O que diz a lei sobre produtos com defeito?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), todo consumidor tem direito à garantia legal de 30 dias para bens não duráveis (como alimentos e cosméticos) e 90 dias para bens duráveis (como celulares, eletrodomésticos, eletrônicos e automóveis), independente de o fabricante ter oferecido ou não uma garantia adicional.
🛠️ E quando o produto vai para a assistência técnica?
Quando você aciona a assistência técnica por defeito de fabricação, o fornecedor tem um prazo máximo de 30 dias para resolver o problema.
Esse prazo começa a contar a partir do momento em que o produto chega à autorizada. Ou seja, se passaram mais de 30 dias e o conserto não foi concluído, o consumidor pode exigir, conforme o Art. 18 do CDC:
✅ A substituição do produto por outro novo e idêntico;
✅ A devolução do valor pago, corrigido;
✅ O abatimento proporcional do preço, se decidir ficar com o produto mesmo com o defeito.
❌ E se o fornecedor se recusar a resolver?
Infelizmente, muitos consumidores enfrentam a negligência de empresas que ignoram prazos, não oferecem alternativas ou dificultam a resolução. Nesses casos, é essencial buscar orientação jurídica com um escritório de advocacia especializado em Direito do Consumidor.
Um advogado pode:
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Notificar a empresa extrajudicialmente;
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Registrar a reclamação nos órgãos competentes (como o Procon);
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Ingressar com ação judicial;
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Solicitar indenização por danos morais e materiais, se houver prejuízos significativos.
⚖️ Quando procurar um escritório de advocacia?
Você deve buscar apoio jurídico quando:
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O prazo de 30 dias da assistência técnica já expirou;
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A empresa se recusa a dar uma solução;
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O produto não pode ser mais utilizado;
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O problema causou transtornos, perdas ou prejuízos financeiros;
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Há risco à saúde ou segurança do consumidor.
Um escritório de advocacia com atuação em Direito do Consumidor poderá analisar o caso e tomar as medidas cabíveis com segurança jurídica e maior poder de negociação.
📌 Conclusão: Você não está sozinho
Não deixe a demora da assistência técnica te prejudicar. A legislação existe para proteger quem consome com boa-fé. Se você sente que está sendo desrespeitado ou lesado, procure orientação especializada e exija seus direitos com o respaldo da lei.
📞 Se você está enfrentando esse tipo de problema, entre em contato com um escritório de advocacia e descubra como podemos te ajudar!