Quando um ente querido falece, além da dor da perda, surgem responsabilidades jurídicas que precisam ser cumpridas. Entre elas está o inventário, processo fundamental para organizar a herança e assegurar a correta partilha dos bens entre os herdeiros.
📌 O que é inventário?
O inventário é o procedimento legal que identifica os bens, dívidas e direitos deixados pelo falecido. Ele garante que a divisão seja feita de acordo com a lei e possibilita que imóveis, veículos e demais patrimônios sejam regularizados.
Existem duas modalidades:
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Inventário judicial: indicado quando há divergências ou herdeiros menores.
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Inventário extrajudicial: feito em cartório, quando todos os herdeiros estão de acordo e não há menores envolvidos.
📌 O papel do advogado de família
Um advogado de família é essencial para orientar e acompanhar os herdeiros em todas as etapas do processo. Ele auxilia na organização de documentos, na definição de direitos e deveres, no cálculo de impostos como o ITCMD e, principalmente, na busca por soluções que evitem conflitos.
📌 Quem tem direito à herança?
De acordo com o Código Civil, os herdeiros necessários são descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge. Em alguns casos, a união estável também garante direitos sucessórios.
📌 Qual o prazo para abrir inventário?
O prazo legal é de 60 dias após o falecimento. Se não for cumprido, podem ocorrer multas e juros sobre os impostos.
📌 Conclusão
Lidar com herança e inventário exige atenção, sensibilidade e conhecimento jurídico. Em Macaé, o escritório Fernanda Viana Advocacia, especializado em Direito de Família, oferece atendimento humanizado e responsável, auxiliando famílias na organização da partilha de bens de forma justa e transparente.
Se você precisa de orientação, entre em contato e agende uma consulta com um advogado de família de confiança.




