Guarda Compartilhada: O Que a Lei Diz (E o Que Ela Não Diz)

A guarda compartilhada é um dos temas mais discutidos no Direito de Família e, ao mesmo tempo, um dos mais mal compreendidos. Desde que foi regulamentada pela Lei nº 13.058/2014, ela passou a ser o modelo preferencial nas decisões judiciais envolvendo a guarda dos filhos. Mas afinal, o que exatamente significa guarda compartilhada — e o que a lei realmente determina sobre ela?


⚖️ O que é a guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é o modelo em que ambos os pais têm a responsabilidade conjunta sobre as decisões importantes na vida dos filhos, mesmo que não vivam mais juntos.
Isso significa que pai e mãe continuam participando ativamente da criação, educação, saúde, lazer e formação emocional da criança.

Muitas pessoas confundem guarda compartilhada com o tempo igual de convivência, mas é importante esclarecer:
➡️ A lei não exige divisão igual do tempo, e sim divisão equilibrada das responsabilidades parentais.
O foco é o melhor interesse da criança, e não a igualdade matemática entre os pais.


💬 O que a lei não diz — mas é essencial entender

Embora a lei defina diretrizes, ela não detalha como deve ser feita a rotina da criança, nem como o tempo de convivência deve ser distribuído.
Essas definições costumam ser ajustadas caso a caso, levando em conta fatores como:

  • A disponibilidade de cada genitor;

  • A localização das residências;

  • A idade e a rotina da criança;

  • E, principalmente, o vínculo afetivo entre pais e filhos.

Por isso, mesmo em situações de guarda compartilhada, a criança pode residir com apenas um dos pais, mantendo o outro responsável pelas decisões e convivência regular.


👩‍⚖️ A importância da orientação de um advogado de família

A definição da guarda é um momento sensível, que exige equilíbrio emocional e orientação jurídica adequada.
O escritório Fernanda Viana Advocacia, localizado em Macaé (RJ), é especializado em Direito de Família e oferece atendimento humanizado e ético em casos de guarda compartilhada, pensão alimentícia, regulamentação de visitas e mediação familiar.

A advogada de família Fernanda Viana atua com sensibilidade e técnica jurídica, sempre buscando soluções que preservem os vínculos afetivos e o bem-estar da criança, garantindo segurança jurídica para todos os envolvidos.


🌿 Conclusão

A guarda compartilhada é uma forma moderna e saudável de compreender a parentalidade após o fim de uma relação.
Ela não é sobre “dividir a criança”, mas sobre compartilhar responsabilidades e amor, garantindo que os filhos mantenham uma relação sólida e equilibrada com ambos os pais.

Se você está passando por um processo de separação e precisa entender melhor seus direitos e deveres quanto à guarda dos filhos, o escritório Fernanda Viana Advocacia, em Macaé (RJ), está à disposição para oferecer orientação jurídica personalizada, ética e acolhedora.

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A justiça pode — e deve — caminhar ao lado do afeto e do respeito.

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