Como mudar o regime de guarda: o que é necessário?
A guarda dos filhos após o divórcio ou separação costuma ser um dos temas mais sensíveis do Direito de Família. Mas o que fazer quando a configuração atual da guarda já não atende mais às necessidades da criança?
Seja por mudança de cidade, conflitos familiares, novas rotinas ou outras circunstâncias relevantes, é possível mudar o regime de guarda por meio de processo judicial. Neste artigo, você vai entender como isso funciona, o que é necessário comprovar, e quais os tipos de guarda mais comuns no Brasil.
👨👩👧 O que é o regime de guarda?
O regime de guarda define com quem o filho vai morar, quem toma as decisões mais importantes e como será a convivência com o outro genitor.
Os dois principais tipos de guarda são:
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Guarda compartilhada: ambos os pais dividem responsabilidades, mesmo que a criança more com apenas um deles. É o modelo prioritário na legislação brasileira.
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Guarda unilateral: apenas um dos pais detém a guarda, enquanto o outro mantém o direito de visitas e o dever de supervisionar a educação.
🔄 Quando é possível mudar o regime de guarda?
A mudança do regime de guarda pode ser solicitada a qualquer momento, desde que seja justificada por fatos novos que demonstrem que a atual configuração não atende ao melhor interesse da criança.
Exemplos de situações que justificam a mudança:
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Um dos pais mudou de cidade ou de rotina drasticamente
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Há dificuldades constantes na convivência com o outro genitor
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A criança está em sofrimento emocional ou psicológico
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Casos de negligência, alienação parental ou violência
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Pedido da própria criança, dependendo da idade
⚖️ Quais são os caminhos legais para mudar a guarda?
A alteração pode ocorrer de duas formas:
✅ 1. Consensual
Quando ambos os pais concordam com a mudança, o pedido pode ser apresentado ao juiz por meio de uma petição conjunta. Se estiver tudo de acordo com os princípios do melhor interesse da criança, a homologação é simples e rápida.
⚠️ 2. Litigiosa
Se houver divergência entre os pais, será necessário entrar com uma ação de modificação de guarda. O juiz vai ouvir as partes, poderá convocar equipe técnica (assistente social e psicólogo) e analisará provas e relatórios para tomar a melhor decisão.
📋 O que é necessário comprovar no processo?
Não basta apenas querer mudar a guarda. É necessário demonstrar que a alteração é benéfica para o menor. Entre os documentos e provas que podem ser exigidos, estão:
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Relatórios escolares e médicos
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Conversas e registros que demonstrem conflitos ou abusos
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Testemunhas
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Avaliações psicossociais
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Relato da criança (quando apropriado)
A decisão do juiz sempre será guiada pelo princípio do melhor interesse da criança ou adolescente, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
🧠 O papel do advogado na mudança de guarda
A atuação de um advogado é essencial para garantir que o pedido seja apresentado de forma adequada, com todos os documentos e fundamentos necessários. Além disso, o profissional poderá buscar a mediação entre os pais para evitar disputas desgastantes e propor soluções personalizadas, respeitando os direitos de todos os envolvidos.
👩⚖️ Atendimento especializado em Macaé
No escritório Fernanda Viana Advocacia, oferecemos atendimento especializado em Direito de Família, com experiência em ações de guarda, regulamentação de visitas, alienação parental e pensão alimentícia.
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