Assinou um contrato sem ler? Veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor

Assinou um contrato sem ler? Veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor

Em um mundo cada vez mais rápido e digital, é comum que contratos sejam assinados com um simples clique — muitas vezes sem que o consumidor leia todo o conteúdo. Mas o que acontece quando esse contrato contém cláusulas abusivas ou termos que você não compreendeu completamente? O Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem dispositivos que protegem o consumidor também nesses casos. Neste artigo, vamos explicar como funciona essa proteção e o que você pode fazer se se sentir lesado.

O que diz o CDC sobre contratos?

O artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor é claro: cláusulas que limitem direitos do consumidor só têm validade se forem redigidas com destaque e de forma clara. Isso significa que termos escritos em letras miúdas, com linguagem técnica ou escondidos no meio do contrato podem ser considerados nulos ou anuláveis.

Além disso, o CDC proíbe cláusulas abusivas — aquelas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada ou são incompatíveis com a boa-fé e a equidade nas relações de consumo.

Posso cancelar um contrato que não li direito?

Sim, em alguns casos. Se o contrato for firmado fora do estabelecimento comercial, como em vendas online, por telefone ou em domicílio, o consumidor tem até 7 dias para desistir da compra, conforme o direito de arrependimento (art. 49 do CDC).

Já em outros tipos de contrato, principalmente quando houver cláusulas abusivas ou falta de clareza, é possível buscar a revisão judicial do contrato com base no artigo 6º, inciso V do CDC, que garante a modificação de cláusulas contratuais desproporcionais.

Quais contratos merecem atenção redobrada?

É essencial estar atento em contratos de:

  • Financiamentos e empréstimos

  • Serviços educacionais ou academias

  • Planos de saúde ou seguros

  • Compras online e assinatura de serviços digitais

Esses documentos costumam conter cláusulas que limitam cancelamento, cobram multas elevadas ou dificultam o encerramento do vínculo contratual.

Como agir se você se sentir lesado?

  1. Reúna todos os documentos relacionados ao contrato: cópias, e-mails, prints.

  2. Busque diálogo com a empresa para tentar um acordo amigável.

  3. Procure o Procon da sua cidade ou um advogado especializado em Direito do Consumidor.

Você pode ter direito à revisão ou cancelamento do contrato, bem como à indenização em casos mais graves.


🛡️ Foi prejudicado por um contrato mal explicado?

Se você assinou um contrato sem entender completamente os termos ou está enfrentando problemas com cláusulas abusivas, você não está desamparado. Entre em contato com um advogado especializado e defenda seus direitos com base no que o Código de Defesa do Consumidor garante.

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